004657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004657
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Transgressão aduaneira, Capitão da marinha mercante, Mercadoria a bordo
Recorrente: Pinto , Alfredo - Fazenda Nacional
Recorridos: Querubin , Raphael e Outro - Ingrid Investimentos Sa Panama
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016622
Nr Documento: SA419710317004657
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c1fcff66c10caee802568fc00372ff2
Sumário
Não constitui delito de contrabando o facto de o capitão de navio receber, sob despacho de exportação de sobresselentes para o navio, mercadorias que, constituindo carga, aquele inclui, por declaração, na lista de provisões, mas apenas transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 2 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punido no artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro.