086769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 086769
ACORDAO
Descritores: Desmoronamento de construção, Obras, Dano causado por edifícios ou outras obras, Responsabilidade extra contratual, Responsabilidade objectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028123
Nr Documento: SJ199510030867691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1e026ae9d8b4664802568fc003aef1c
Sumário
I - O artigo 1348 do Código Civil afasta a necessidade de culpa, o que quer dizer que o autor das obras responde objectivamente pelos prejuízos causados. II - A expressão autor de obra abrange, para efeitos de responsabilidade civil, quer o dono da obra, quer quem a ela materialmente procedeu, seja a título de empreiteiro, quer de prestadora de serviços, porque só assim se preenche a razão de base da responsabilidade objectiva contida no n. 2 do artigo 1348 do Código Civil.