9250787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9250787
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação do arguido, Processo de ausentes
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007179
Nr Documento: RP199301209250787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df6fb46206a52b1b8025686b00665706
Sumário
O facto de o arguido, no âmbito do Código de Processo Penal de 1929, não ter chegado a ser notificado da acusação não impede a continuação do processo, de harmonia com o disposto no parágrafo 2, do artigo 352, daquele diploma. Daqui resulta que, em tal hipótese, ainda não se caiu na situação de ausência em sentido técnico. Esta só surgirá quando, nos termos do artigo 562 e seguintes, daquele Código, se apurar que o Réu não é encontrado ou falta a acto cuja comparência seja necessária.