0003128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0003128
ACORDAO
Descritores: Venda, Arrendatário, Acção de preferência, Preço, Âmbito, Distinção, Determinação do preço, Valor da causa, Bem imóvel, Avaliação, Depósito do preço, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018629
Nr Documento: RP198410020003128
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20a30e31bda652bc8025686b0066d334
Sumário
I - Por "preço devido" tem de entender-se o valor do bem a preferir e os encargos da aquisição. II - Não sendo conhecido esse valor, designadamente por se estar em presença de uma transmissão global de bens, poderá o preferente depositar o valor que, proporcionalmente, for atribuível ao bem sobre que intenta preferir. III - Tendo havido oposição e avaliação do bem - embora no âmbito do incidente do valor da causa -, será o valor assim determinado que deverá ser depositado para o processo prosseguir.