085841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 085841
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Casa da morada de família, Legitimidade passiva, Estado civil, Prova documental, Ónus da prova, Especificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025749
Nr Documento: SJ199411080858411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4f4b83eb4aac5ee802568fc003b0240
Sumário
I - Na acção de reivindicação de casa de habitação, intentada contra o réu identificado como solteiro, tendo ele deduzido a excepção de ilegitimidade com a invocação do seu estado de casado e por ser o objecto da reivindicação a sua casa de morada de família, a excepção improcede se ele não juntou a certidão de casamento até ao encerramento da discussão da causa na 1. Instância, podendo tê-lo feito. II - Não pode ser atendida, por não ter base em qualquer elemento documental, a referência feita na especificação ao seu estado de casado.