I- De acordo com o nº 9 do artº 38º do DL 427/89 de 7 de Dezembro o tempo de serviço prestado ao Estado em situação de vinculação precária revelava na categoria de ingresso, pelo que tendo sido celebrado contrato com agente beneficiário daquele regime em 13/8/1983 é a partir dessa data que é revelado o tempo de serviço na categoria de ingresso para efeitos de progressão na carreira.