016546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016546
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto complementar - secção b, Ana ep, Empresa pública, Sociedade comercial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Emp Aeroportos e Navegação Aerea Ana Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043620
Nr Documento: SA219950405016546
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5b334e87ae5fcc3802568fc00393552
Sumário
I - Desde sempre na alínea a) do artigo 94 do Código do Imposto Complementar se abarcou as empresas públicas. II - A suspensão da tributação em imposto complementar, Secção B, relativa aos anos de 1983 e de 1984, decretada pelo artigo 6 do DL n. 192/84, de 11/VI, aproveita às empresas públicas. III - Como assim, é ilegal a liquidação do sobredito tributo à impugnante A.N.A. - E.P., com referência ao exercício de 1983, donde impôe-se a sua total anulação - art. 5 do C.P.C.I..