I- Desde sempre na alínea a) do artigo 94 do Código do Imposto Complementar se abarcou as empresas públicas.
II- A suspensão da tributação em imposto complementar,
Secção B, relativa aos anos de 1983 e de 1984, decretada pelo artigo 6 do DL n. 192/84, de 11/VI, aproveita
às empresas públicas.
III- Como assim, é ilegal a liquidação do sobredito tributo
à impugnante A.N.A. - E.P., com referência ao exercício de 1983, donde impôe-se a sua total anulação - art. 5 do C.P.C.I