016546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016546
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto complementar - secção b, Ana ep, Empresa pública, Sociedade comercial
Sumário
I - Desde sempre na alínea a) do artigo 94 do Código do Imposto Complementar se abarcou as empresas públicas. II - A suspensão da tributação em imposto complementar, Secção B, relativa aos anos de 1983 e de 1984, decretada pelo artigo 6 do DL n. 192/84, de 11/VI, aproveita às empresas públicas. III - Como assim, é ilegal a liquidação do sobredito tributo à impugnante A.N.A. - E.P., com referência ao exercício de 1983, donde impôe-se a sua total anulação - art. 5 do C.P.C.I..