99P257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 99P257
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Concurso real de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038420
Nr Documento: SJ199906020002573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc2fecfb29aa00a780256a29003b16ec
Sumário
Na previsão do artº 30º, nº 1, do Código Penal, cabe todo e qualquer tipo de concurso ideal - homogéneo ou heterogéneo, doloso ou negligente - . Portanto, quando o agente, com uma só acção, realiza diversos tipos legais ou realiza diversas vezes o mesmo tipo legal de crime, independentemente de agir com dolo ou com negligência (consciente ou inconsciente), comete tantos crimes quantos os tipos preenchidos ou o número de vezes que o mesmo tipo foi realizado, a punir nos termos do artº 77º., do mesmo código.