I- Provado que sob uma compra e venda de imoveis simulada existe uma doação, e nula, por força do assento de 23 de Julho de 1952, não so a compra e venda (negocio simulado), mas tambem a doação (negocio dissimulado).
II- Embora nula, a doação de imoveis dissimulada de venda com reserva de usufruto constitui justo titulo, nos termos do artigo 518 do Codigo Civil de 1867, desde que conste de escritura publica; mas a posse do simulado adquirente não e de boa fe. E, assim, havendo registo, o prazo da aquisição por usucapião da nua propriedade dos imoveis e do artigo 527, com referencia ao n. 2 do artigo 526, ambos do citado Codigo.