I- A fundamentação de um acto administrativo atributivo de uma classificação de serviço tem de estar suficientemente concretizada de modo a permitir ao seu destinatário contradizer as razões determinantes da decisão.
II- Não obedece a esse requisito uma deliberação do Conselho de Oficiais de Justiça que atribuiu a um funcionário a classificação de serviço de suficiente com fundamento nas seguintes deficiências: "muitos atrasos na movimentação de processos", "preparos feitos com valor mal determinado", "liquidações de multas que, depois de pagas, se ficaram sem que fosse dado destino à respectiva receita", "foram mal liquidados juros de mora", "não se fez muita notação estatística".