9451033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9451033
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Oposição, Pedido, Falta, Efeitos, Impugnação pauliana
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015698
Nr Documento: RP199512149451033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f586654dd5042a208025686b0066c396
Sumário
I - O incidente de oposição caracteriza-se como uma verdadeira acção proposta pelo opoente contra as partes da acção pendente e no respectivo requerimento deve o opoente, além do mais, formular o pedido. II - A falta de formulação de pedido, nesse incidente, implica o seu indeferimento liminar ou a sua improcedência. III - Sendo a oposição deduzida, por terceiro adquirente, em acção destinada a impugnação pauliana, cabe ao opoente a alegação e prova de a respectiva aquisição ter sido feita de boa fé.