005398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005398
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia condicionada, Infracção fiscal
Recorrente: Jose R de Oliveira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022374
Nr Documento: SA219880518005398
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a90e74e88d37c32802568fc0037702c
Sumário
Nos termos expressos da alinea t) do artigo 2 da Lei n. 16/86, quando o imposto, cujo não pagamento, em tempo, originou a infracção, e exigido no proprio processo de transgressão, pode ele ser pago ate 180 dias apos o transito em julgado da sentença ai proferida, como condição da amnistia a base daquela alinea.