9530247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530247
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requisitos, Ónus de afirmação, Dever de informar
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017003
Nr Documento: RP199505189530247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1428ca4ad60311f8025686b0066ca31
Sumário
I - A concessão do apoio judiciário depende essencialmente das disponibilidades financeiras do requerente, sendo aos seus rendimentos e não aos bens que se refere o dever de informação consignado no artigo 23 n. 2, do Decreto-Lei 387-B/87. II - Cabe ao requerente o ónus de alegar concretamente os encargos pessoais e da família e as contribuições e impostos que paga e bem assim as remunerações ou rendimentos recebidos, impondo-se a notificação dele para assim proceder, se tais elementos omitir.