I- Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo tornam-se executórios logo que transitem em julgado, nos termos do art. 76 do respectivo regulamento.
II- Anulado, por acórdão do STA o despacho que indeferiu o pedido do recorrente da não sujeição ao regime de condicionamento industrial, cumpria à Administração a reapreciação do pedido à luz da doutrina afirmada no acórdão.
III- A recusa dessa apreciação não acatou a obrigatoriedade do caso julgado, ofendendo, dessa forma, o art. 76 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV- O Dec.-Lei n. 45585, de 29 de Fevereiro de 1964 não prejudica tal solução pois que, apesar da sua natureza interpretativa, não podia prejudicar as situações já definidas por decisões transitadas em julgado.*