O Pessoal dos serviços transferidos para a iniciativa privada ou extintos só será qualificado de disponível se não for viável a sua utilização imediata através de uma das modalidades contempladas no nº 1 do art.º 2º do DL 247/92 de 7.11 e nas alíneas a), b) c) e e) do n.º 1 do art.º 4º do DL 44/90 de 8.2.