067375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067375
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Culpa exclusiva, Responsabilidade pelo risco, Tribunal colectivo, Anulação da decisão, Erro na apreciação das provas, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023149
Nr Documento: SJ197812060673752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80a1dff864626aa5802568fc003af420
Sumário
I - É à Relação que cabe usar da faculdade de anular a decisão do Colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, e não ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não é objecto possível do recurso de revista. III - Sendo a culpa atribuída ao próprio lesado e só a ele, a responsabilidade pelo risco está excluída.