0332203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0332203
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto qualificado, Qualificação, Poderes do juiz, Valor, Valor insignificante, Competência, Competência material
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017588
Nr Documento: RL199406230332203
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcd34f4dc84afe5d802568030002a826
Sumário
I - A quantia de 2500 escudos, sendo pequena, não é insignificante para efeitos de desqualificação de furto. II - Apesar de o MP ter considerado, na acusação, insignificante o valor do objecto do furto o juiz do julgamento, ao designar dia para audiência, pode qualificar diferentemente o valor e consequentemente o tipo de crime. III - Sendo aplicável ao agente uma pena de prisão superior a 3 anos, é competente uma das varas criminais de Lisboa, para conhecer de crime cometido na sua área territorial.