Dizendo a alínea d) da especificação: "O Réu e o seu agregado familiar, composto por mulher e filho, vivem exclusivamente da exploração das terras que trazem de arrendamento e duma pequena criação de bovinos e suínos que aí mantém", o Acórdão que negou provimento ao recurso, considerando que ao Réu cabia fazer prova de que o despejo põe em risco a subsistência económica do agregado familiar, não ofendem caso julgado nem existe contradição na sua fundamentação, já que nele mesmo se afirma que o arrendatário e os elementos do seu agregado familiar poderão conseguir novos arrendamentos ou conseguir outras actividades remuneradas.