002838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002838
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Duplicação de colecta
Recorrente: Assicurazioni Generali Spa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011387
Nr Documento: SA219870204002838
Data de Entrada: 11/05/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfacbbe861b7ad34802568fc0036e3bf
Sumário
I - Constituem impostos diferentes os exigidos a sombra do art. 708 do CA ou sob o regime do art. 5 da Lei 10/79, de 20-3, e legislação subsequente. II - Dai que não ocorra duplicação de colecta quando exigidos ambos com referencia ao mesmo periodo e a mesma seguradora.