017966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017966
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Autorização legislativa, Incidencia, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (na redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Decreto-Lei 374-J/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.