0222774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0222774
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Estabelecimento comercial, Coisa alheia, Validade, Efeitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035515
Nr Documento: RP200303110222774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91616ba03f58c5e780256d480035c301
Sumário
O trespasse de estabelecimento comercial que for propriedade de terceiro é contrato válido, como negócio obrigacional, ficando porém o efeito da transferência da propriedade do estabelecimento para o trespassário dependente da aquisição desse direito pelo trespassante.