013255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013255
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto tributario, Secretario de estado dos assuntos fiscais, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A liquidação efectuada no respectivo processo tipico e que define, nas relações intersubjectivas a situação juridica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, determinando a rejeição do recurso contencioso - arts. 57 paragrafo 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a determinar a D.G. Alf. que proceda a cobrança urgente de impostos em divida - acção de cobrança a posteriori -, onde veio a ter lugar a liquidação respectiva. III - Os actos internos, por não serem lesivos da esfera juridica do contribuinte, não são passiveis de recurso contencioso - art. 268 da Const. da Republica.