I- O decretamento da suspensão de eficacia do acto administrativo depende da verificação cumulativa dos tres requisitos indicados nas alineas a), b), e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A
II- Determinaria grave lesão do interesse publico, por afectar gravemente o prestigio inerente ao exercicio das suas funções, a permanencia de um Comissario da P.S.P. na secção policial que chefiava, apos lhe ter sido aplicada a pena disciplinar de transferencia por, entre outros factos que estiveram na base da sua punição, constar, designadamente, o ter imputado falsamente a subordinado seu, a responsabilidade por um acidente de viação de que ele proprio havia sido o causador.
III- Assim, e de indeferir o pedido de suspensão por não se verificar o requisito negativo da alinea b) do n. 1 do referido artigo 76.*