Em caso de loteamento urbano, em que ao loteador foram pela camara municipal licenciadora impostas, entre outras obrigações exaradas no respectivo alvara, as da cedencia gratuita de terreno e do pagamento de determinada importancia a titulo de comparticipação nas infraestruturas, não e devido o imposto de mais-valias previsto no art. 1 n. 1 do CIMais-Valias.