015324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015324
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Compra e venda, Escritura publica, Tradição da coisa, Promessa de compra e venda
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020053
Nr Documento: SA219660323015324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de8be600ad398e12802568fc00375408
Sumário
Não comete a transgressão do artigo 47, sob pena do artigo 116 do Codigo da Sisa, o comprador do predio para construção que inicia a construção anteriormente a escritura de compra e venda, mas dentro do prazo de vinte dias, a contar da sua tradição para aquele efeito, traduzindo uma simples promessa de compra e venda, e no prazo fixado no artigo 115, n. 4, paga a sisa devida.