025482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025482
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Competencia dos tribunais administrativos, Inscrição na previdencia, Acto de indeferimento, Suspensão de beneficios, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Pinto , Olimpio
Recorridos: Comis Administrativa Caixa Sindical Previdencia Profissionais Seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029240
Nr Documento: SA119880517025482
Data de Entrada: 22/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f65bb59e7d14b73802568fc0037ac66
Sumário
I - Por força do n. 1 do artigo 40 da Lei 28/84, de 14/8, so compete aos tribunais administrativos conhecer da impugnação dos actos de negação de prestação devida ou de indeferimento de inscrição no regime geral proferido por orgão dirigente da Caixa de Previdencia. II - Não integra negação de prestação devida a suspensão do gozo de beneficios imposta ao abrigo do disposto no artigo 1 do Dec. Regulamentar 45/82, de 29/7.