065952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065952
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Inutilidade superveniente da lide, Competencia do supremo tribunal de justiça, Separação judicial de pessoas e bens
Decisão: Indeferimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00004981
Nr Documento: SJ197602030659521
Referência Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e91a74abf1677536802568fc00398c8d
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça esclarecer duvidas, mas, decidir questões postas a sua consideração. II - E possivel a coexistencia de duas acções de separação de pessoas e bens propostas por cada um dos conjuges em separado. III - Não ha litispendencia quando sejam diversas as causas de pedir. IV - Se no recurso não esta em discussão o objecto da lide, e ao tribunal onde a causa foi instaurada que compete pronunciar-se sobre a inutilidade superveniente dela.