RELATÓRIO
- A.AA, arguido nos autos de Processo Comum com intervenção do Tribunal Coletivo, com o número em epígrafe, do Juízo Central Cível e Criminal de... – ..., veio dirigir ao STJ, através de advogado constituído, petição de HABEAS CORPUS com fundamento em prisão ilegal, nos termos do artigo 222º n.ºs 1 e 2, al. b),do Código de Processo Penal (CPP) e no art.º31º da Constituição da República Portuguesa), por, alegadamente, se mostrar excedido o prazo máximo de duração da Prisão pPeventiva a que se encontra sujeito.
- B.Alega, para tanto, o seguinte (ipsis verbis):
«Dos Factos
O Requerente encontra-se atualmente privado da liberdade, em virtude de decisão judicial - no Processo 132/22.4PBVLS Juízo Central Cível e Criminal de ..., ... - que decretou a aplicação da medida de prisão preventiva.
1. No entanto, verifica-se que a referida privação de liberdade é ilegal pois que:
2-O processo está em fase de Recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa não havendo por enquanto Acórdão daquele Tribunal.
Na presente data o Artigo 215.º CPP - Prazos de duração máxima da prisão preventiva. 1 - A prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: d)Umano eseis mesessem quetenhahavido condenação com trânsito em julgado.
A prisão preventiva foi decretada em 11/07/2023-Medida Coação - Prisão preventiva Na presente data já passaram mais que um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.
Assim sendo urge libertar de imediato o recluso AA por ultrapassar o aludido prazo.
Dos Fundamentos Jurídicos
1. A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 27.º, consagra a garantia do direito à liberdade, determinando que ninguém pode ser privado da liberdade, salvo nos casos
2
expressamente previstos na lei.
2. Nos termos do artigo 222.º do Código de Processo Penal, o Habeas Corpus é admissível
sempre que:
A prisão for ilegal devido ao excesso de prazo
3. Do Pedido
Face ao exposto, e considerando que a prisão preventiva aplicada ao Requerente é ilegal, requer-se a este Tribunal que:
- 1.Seja admitido o presente pedido de Habeas Corpus.
- 2.Seja determinada a libertação imediata do Requerente, por se verificar a ilegalidade da privação de liberdade.
- 3.Sejam notificadas as entidades competentes para cumprimento imediato da decisão.Nestes
termos, e nos mais de Direito que V. Ex.ª doutamente suprirá, pede deferimento.»
- C.Em face do disposto no art. 223.º, n.º 1, do CPP, foi prestada informação pelo Senhor Juiz
titular do processo, nos seguintes termos (transcrição parcial):
« (…)
RE 6086809 (Habeas corpus em virtude de prisão ilegal): Remeta, de imediato, a petição apresentada, ao Presidente do STJ, nos termos do n.º 1, do art. 223.º, do CPP, informando que, a prisão preventiva em causa se mantém, nos termos do despacho datado de .../.../2025, anterior ao habeas corpus em causa, pois que o seu prazo máximo é .../.../2025.
Mais se informe que, em tal despacho, se decidiu que, ao contrário do ora pugnado pelo arguido, não obstante o arguido BB ter sido sujeito à medida de coacção da prisão preventiva no dia ... de ... de 2023, o prazo máximo de duração da mesma não se mostra expirado, porquanto os presentes autos se encontram na fase de recurso, tendo sido proferido Acórdão condenatório em 1.ª instância e interposto recurso, devidamente admitido e aguardando a apresentação de contra-alegações ou o expirar do prazo para a sua apresentação, pelo que atendendo à moldura máxima do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do DL n.º 15/93, de ..., superior a 8 anos, por que todos os arguidos foram condenados, não se mostra excedido o prazo de duração máximo da medida de coacção da prisão preventiva (art. 215.º, n.ºs 1 e 2, do CPP), sendo, ao contrário do sustentado pelo arguido CC, tal
3
prazo máximo de 2 anos, nos termos do n.º 2, do art. 215.º, do CPP, e não de 1 ano e 6 meses, prazo que, aliás, já constava da revisão das medidas de coacção feita em sede de Acórdão condenatório, não tendo o arguido reagido a tal decisão.
DN. Notifique.»
- D.O presente procedimento de habeas corpus vem instruído com a petição de habeas corpus apresentada pelo arguido, a informação do senhor juiz titular do processo, a que se reporta o artigo 223º nº1 CPP, supra transcrita, e certidão das principais peças processuais com interesse para a presente decisão.
E.Convocada esta 5ª Secção Criminal e notificados o Ministério Público realizou-se audiência pública, com a presença do senhor advogado constituído, - art.s 223º nºs 2 e 3 e 435.º do CPP -, após o que o STJ deliberou.
II