041940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041940
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Associação religiosa, Licença de utilização, Utilização em desconformidade com a licença, Interesse directo, Interesse pessoal
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer quem tiver interesse na anulação do acto recorrido, desde que este interesse seja directo, pessoal e legítimo. II - A Igreja Universal do Reino de Deus não tem legitimidade para recorrer do despacho do Presidente da Câmara que proibiu a realização de uma sessão religiosa no Coliseu do Porto, pelo facto de a licença de utilização não comportou esse tipo de actividade.