041940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041940
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Associação religiosa, Licença de utilização, Utilização em desconformidade com a licença, Interesse directo, Interesse pessoal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049664
Nr Documento: SA119980430041940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6eb726264123ea0802568fc0039b270
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer quem tiver interesse na anulação do acto recorrido, desde que este interesse seja directo, pessoal e legítimo. II - A Igreja Universal do Reino de Deus não tem legitimidade para recorrer do despacho do Presidente da Câmara que proibiu a realização de uma sessão religiosa no Coliseu do Porto, pelo facto de a licença de utilização não comportou esse tipo de actividade.