12088A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 12088A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Materia disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001593
Nr Documento: SAP1979071212088A
Data de Entrada: 08/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d70c44a97dcbcf38802568fc00381161
Sumário
Em recursos contenciosos sobre materia disciplinar interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, a admissibilidade ou não de recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção depende de haver sido aplicada ou não uma das penas mais graves previstas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.