013424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013424
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Direitos aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Eurofer-fabrica Europeia de Ferro Maleavel Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033139
Nr Documento: SA219910612013424
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95cd0f69db9dd99a802568fc0038a56c
Sumário
I - A expressão "direitos" do art. 3 do Dec.-Lei n. 133/83, de 18-3, refere-se sómente aos direitos, que não à sobretaxa de importação. II - O mínimo de isenção desta continua, após aquele diploma, a determinar-se de acordo com o disposto no Dec.-Lei 287/82, de 24 Julho, que deu nova redacção ao art. 8 do Dec.-Lei 701-F/75, de 17 Dezembro.