98P662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dinis Alves
Processo: 98P662
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Toxicodependente, Heroína
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035708
Nr Documento: SJ199810150006623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ca9b98692c8967f802568fc003ba399
Sumário
I - A simples detenção de 4,576 grs. de heroína, não se provando quer a intenção de venda, quer a sua destinação ao consumo próprio, faz incorrer o seu autor na prática de uma crime de tráfico de estupefacientes p.p. pelo artigo 21, n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - A circunstância de se ser toxicodependente não faz razoavelmente presumir o consumo como finalidade única, nomeadamente quando o arguido, nem na contestação nem na audiência, admite essa finalidade.