002427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002427
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Praça, Anulação do acto da praça, Venda judicial, Anulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pedralva , João - Emp de Publicidade Seara Nova Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005385
Nr Documento: SA219830608002427
Data de Entrada: 03/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26224f4aa4ce959d802568fc003847c4
Sumário
I - Pedido o pagamento voluntario da divida exequenda no acto da praça, deve o juiz suspende-la nos termos e para os efeitos do artigo 240 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A falta de despacho neste sentido traduz a pratica de um acto que a lei prescreve, com manifesta influencia da decisão da causa, e que tem por efeito a anulação do acto da praça ou da venda.