002427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002427
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Praça, Anulação do acto da praça, Venda judicial, Anulação
Sumário
I - Pedido o pagamento voluntario da divida exequenda no acto da praça, deve o juiz suspende-la nos termos e para os efeitos do artigo 240 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A falta de despacho neste sentido traduz a pratica de um acto que a lei prescreve, com manifesta influencia da decisão da causa, e que tem por efeito a anulação do acto da praça ou da venda.