012498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012498
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Suspensão de eficacia
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria de Aluminios Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1979/02/15.
Nr Convencional: JSTA00009906
Nr Documento: SA119790503012498
Data de Entrada: 08/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/554e3d4050676ab3802568fc00388b83
Sumário
I - O acordão que indefere o pedido de suspensão da executoriedade, decidindo a unica questão que havia a decidir - suspender ou não suspender a executoriedade do acto recorrido - não esta ferido da nulidade prevista no art. 668 al. d) do CPC. II - Tal acordão não tem que apreciar todos os argumentos que servem de fundamento ao pedido de suspensão.*