019363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019363
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Crédito da caixa geral de depósitos, Falta de citação, Credor com garantia real, Nulidade processual, Sanação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048119
Nr Documento: SA219971029019363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e50324061a468c43802568fc00399200
Sumário
A nulidade resultante da omissão de citação do credor garantido com hipoteca pode sanar-se, nos termos do art. 196, 201 e 205 do CPCivil, se lhe foi dado conhecimento, por ofício, que em processo executivo havia sido efectuada a venda e que não havia sido citada uma vez que a certidão não indicava a existência do referido crédito hipotecário.