071380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 071380
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Extinção, Declaração, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Associação sindical, Legalidade, Funcionamento, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008445
Nr Documento: SJ198312070713801
Referência Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1f0672bf60e4e59802568fc003a437d
Sumário
I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas em acção para extinção de sindicato constituído até a entrada em vigor do Decreto- -Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, com o fundamento de só ter procedido à revisão dos estatutos e à eleição de novos corpos gerentes depois de expirados os prazos marcados no artigo 42, n. 1, do mesmo diploma. II - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em acções que visem apreciar a legalidade do funcionamento das associações sindicais.