I- É da competência exclusiva das instâncias fixar os factos e deles tirar concluções e ilações logicas, como factos que são e sobre os quais o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura (artigo 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código do Processo Civil).
II- Os pémios de assiduidade e de mérito, que dependam da verificação de determinados pressupostos, não revestem a natureza de retribuição a que se refere o artigo 82 da LCT, dada a sua natureza não regular e periódica.
III- Cabe ao A., que alega violação do princípio de o trabalho igual salário igual, provar que se verificam os requisitos previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição da República.