006110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006110
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso, Competencia do ministro das corporações, Acordo colectivo de trabalho, Empresa privada, Intervenção do estado nas empresas, Higiene e segurança no trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024584
Nr Documento: SA119620112006110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f005aa7cf5b2d1c802568fc0037c0bd
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho. II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para providenciar, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, relativamente a uma empresa mineira. III - O artigo 33 da Constituição Politica e o artigo 6 do Estatuto do Trabalho Nacional não obstam a que possam ser decretadas ou impostas normas respeitantes a segurança e medicina do trabalho.