006110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006110
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso, Competencia do ministro das corporações, Acordo colectivo de trabalho, Empresa privada, Intervenção do estado nas empresas, Higiene e segurança no trabalho
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho. II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para providenciar, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, relativamente a uma empresa mineira. III - O artigo 33 da Constituição Politica e o artigo 6 do Estatuto do Trabalho Nacional não obstam a que possam ser decretadas ou impostas normas respeitantes a segurança e medicina do trabalho.