I- O DL. 168/97, de 4/7 , não revogou o DL. 252/92, de 19/11.
II- O estatuto do Governador Civil está contido no DL. 252/92, que, entre outros, lhe confere poderes de polícia.
III- Nesses poderes, por força do artigo 48 do DL. 316/95, de 19/11, se inclui o de encerramento de estabelecimentos de bebidas cujo funcionamento se revele susceptível de violar a ordem, a segurança ou a tranquilidade pública.