010431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010431
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Casas do Gandarinha Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010859
Nr Documento: SA119780518010431
Data de Entrada: 22/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/984c8aeeb6e6af9a802568fc0036d8c6
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento dos recursos contenciosos sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que faça desaparecer da ordem juridica o acto recorrido ou cessar os seus efeitos. II - Tal importa que o recurso seja julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.