0008701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0008701
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Acto de disposição, Disponibilidade, Terceiro, Terceiros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021767
Nr Documento: RL199709300008701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f280e9d5c7f3de638025695f003ea0fa
Sumário
Encontrando-se penhorado o direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial, dado que os senhorios são terceiros relativamente à acção executiva, a denúncia do contrato de arrendamento por parte da arrendatária é válida e eficaz em relação aos mesmos. É que, à luz da solução consagrada no art. 819 do CC, a ineficácia dos actos dispositivos ou de oneração por parte do executado é relativa, existindo apenas relativamente à execução, ou seja, ao exequente e aos credores concorrentes.