0333543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0333543
ACORDAO
Descritores: Coacção grave, Convolação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017778
Nr Documento: RL199410190333543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/748a65bc8a5aa4d5802568030004b8b0
Sumário
I - É lícito ao Tribunal de recurso alterar a incriminação, ainda que mais gravemente, desde que não se verifique alteração dos factos, tratando-se, pois, de mera convolação. II - O agente que ameaça a ofendida de que a mataria, se não deixasse a casa de morada de família, causando-lhe medo, o que a fez sair da casa, comete um crime tipificado e punível pelas disposições conjugadas dos arts. 156 n. 1, 157, n. 1 alínea A) e 131, todos do CP.