O descritor "Coacção grave" classifica 24 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1987 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A aplicação do trato sucessivo quando, como sucede nos crimes de abuso sexual de menores, estão em causa bens eminentemente pessoais é pelo STJ «pelas mesmas razões por que se não aceita a...
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode abalar a convicção acolhida pelo tribunal de 1.ª Instância caso se verifique que a decisão sobre a matéria de facto não tem...
I - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação) é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se...
I - É admissível recurso do acórdão da relação que confirme condenação em medida de segurança de internamento, cujo limite máximo seja de 5 anos. II - A pena de prisão é imposta como reacção a...
I - Tal como definido pelo AFJ 9/2016, a data do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso é o momento que consubstancia uma solene advertência ao condenado que...
I - O crime de coacção consome os de ameaça, ofensa à integridade física simples ou dano, pese embora a diversidade dos bens jurídicos tutelados por cada um deles. II - A coacção é um crime de...
I - No caso dos autos, em 4 ocasiões diferentes, no curto espaço de 21 dias, o arguido, juntamente com 3, 5 ou 6 “companheiros”, foi co-autor de um conjunto de crimes cuja consideração conjunta...
A Relação não se pronunciou de forma expressa, sobre a qualificação jurídica dos factos operada na 1.ª instância, mas acolheu-a, uma vez que apreciou a questão colocada no recurso do MP, relativa à...
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal, nomeadamente com pontapés, e com o alvo corporal concreto das mesmas (cabeça e rosto), evidenciado nas lesões sofridas,...
I - Sendo o STJ um tribunal de revista, só conhece dos vícios aludidos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, de forma oficiosa, por sua própria iniciativa, quando tais vícios se perfilem, que não a...
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