98P1464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 98P1464
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038369
Nr Documento: SJ199906160014643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c278f56da9f91be480256a300029b290
Sumário
O art. 35º, do Dec.-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, foi alterado pelo art. 1º da Lei n. 45/96, de 3 de Setembro, no sentido de que basta a utilização de objectos para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma para que os mesmos sejam declarados perdidos a favor, do Estado, independentemente de qualquer juízo do tribunal sobre o perigo que representam para a segurança das pessoas ou da ordem pública ou do seu risco de utilização para cometer actos delituosos além previstos.