013913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013913
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Taxa de ligação, Regulamento ilegal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Duarte , Bento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034841
Nr Documento: SA219920520013913
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7b0006c00870d8d802568fc0038b1b6
Sumário
I - Só a ilegalidade em abstracto constitui o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI. II - A taxa de ligação ao saneamento tem o seu fundamento no DL 31674, de 22-11-41 e na Portaria n. 11338, de 8-5-46. III - Em consequência, não constitui o referido fundamento de oposição a ilegalidade ou a não vigência de regulamento local de saneamento.