004805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004805
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso aduaneiro
Recorrente: Fundição e Construção Mecanicas Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1971/04/08.
Nr Convencional: JSTA00016706
Nr Documento: SA419720412004805
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1568e22d80c5bc40802568fc00373097
Sumário
A 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso de um despacho do Ministro das Finanças que indeferiu um pedido de isenção de direitos. Pertence a 1 secção a competencia para conhecer desse recurso.