038635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 038635
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Onus de alegação, Falta de alegações, Deserção do recurso, Desvio de poder, Restituição de quantias, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem
Sumário
I - As alegações do recurso contencioso, repetindo a petição do recorrente, desde que acompanhadas de conclusões, dão cumprimento ao disposto no art. 67 do RSTA e 590, ns. 1 e 2 CPC (redacção anterior à revisão de 1995/1996), não havendo lugar ao julgamento de deserção por falta de alegações. II - Não se verifica desvio de poder na decisão que indefere a revelação total de quantias indevidamente recebidas, com fundamento em terem estas derivado de lapso administrativo conducente e posicionamento incorrecto na escala indiciária.