015889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015889
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051660
Nr Documento: SA219971008015889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb5a1f2786eb6d408025692d0053f6a2
Sumário
Alegando-se em recurso de decisão de T.F.A. para o Tribunal tributário de 2ª Instância factos que o probatório não releva, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, por isso que competente é para o seu conhecimento tal tribunal superior - hoje,