079445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079445
ACORDAO
Descritores: Citação, Sociedade comercial, Poderes de representação, Poderes especiais, Procuração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005679
Nr Documento: SJ199011220794451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c055d2b5474dbd4b802568fc00399773
Sumário
I - A citação dos representantes legais das pessoas colectivas ou das sociedades deve ser feita na propria pessoa do citando, so podendo se-lo noutra pessoa quando a lei expressamente o permita, ou quando haja mandatario com poderes especiais conferidos por procuração passada ha menos de 4 anos (artigos 228-A, n. 2 e 234, n. 3, ambos do Codigo de Processo Civil). II - Não confere poderes especiais, para efeitos de citação de uma sociedade numa acção de condenação de divida, a procuração que outorga poderes gerais de administração e, "ad juditio", para "representar a sociedade" e so no foro laboral.