011052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011052
ACORDAO
Descritores: Preparo inicial, Preparo em dobro, Deserção da instancia, Incidente
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00009961
Nr Documento: SA119790517011052
Data de Entrada: 08/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d03149ee36e4d4c5802568fc00388c22
Sumário
I - Quanto a falta de preparo inicial, o recurso so e julgado deserto, no caso de não se efectuar o preparo em dobro, apos notificação para o efeito. II - Quanto a falta de preparo nos incidentes, estes não terão deferimento, se o preparo se não mostrar efectuado no prazo de 3 dias, a contar da data da apresentação do requerimento. III - A tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo não deu aos recorrentes, nos incidentes, a possibilidade de efectuarem o preparo em dobro.